Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do GMG, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global do GMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do GMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - do GMG;
IV
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e serviços, transportes aéreo e terrestre; e
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
Parágrafo único
Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços