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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 11

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do GMG, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global do GMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do GMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - do GMG;

IV

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e serviços, transportes aéreo e terrestre; e

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços

Art. 11, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009