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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 10º

A Assessoria Administrativa tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, competindo-lhe:

I

encaminhar, para publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, os atos e despachos do Governador do Estado referentes ao Gabinete Militar;

II

preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pela Chefia e Subchefia;

III

encaminhar determinações da Chefia e Subchefia e acompanhar sua execução e seu atendimento;

IV

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas na Chefia e Subchefia; e

V

providenciar o suporte imediato à Chefia e à Subchefia na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 10º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009