Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Assessoria Administrativa tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, competindo-lhe:
I
encaminhar, para publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, os atos e despachos do Governador do Estado referentes ao Gabinete Militar;
II
preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pela Chefia e Subchefia;
III
encaminhar determinações da Chefia e Subchefia e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas na Chefia e Subchefia; e
V
providenciar o suporte imediato à Chefia e à Subchefia na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças