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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009


Art. 1º

O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais - GMG, criado pela Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963, tem sua organização estabelecida por este Decreto e pela legislação aplicável.