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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009


Art. 29

Ficam revogados:

I

o art. 4º dos seguintes Decretos:

a

nº 44.291, de 8 de maio de 2006;

b

nº 44.306, nº 44.307 e nº 44.308 de 2 de junho de 2006;

c

nº 44.333 e nº 44.334, de 26 de junho de 2006; e

II

o art. 7º do Decreto nº 44.769, de 7 de abril de 2008.