Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.256 de 21 de dezembro de 2009
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº, de 45.256, de 21 de dezembro de 2009)
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, passando o item I.33.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da Fundação com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
Este Decreto entra em vigor um dia após sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Eduardo Rocha Brant "ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007) I.33 - FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS I.33.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAI-3 TV39 2 1 - TV40 - 1 DAI-4 TV68 e TV69 2 2 - DAI-9 TV162 a TV164 6 3 - TV165, TV167 e TV168 - 3 DAI-14 TV206 e TV207 3 2 - TV208 - 1 DAI-19 TV198 e TV212 2 2 - DAI-20 TV88 a TV90 3 3 - DAI-27 TV14 1 1 ............................................................." (nr)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 72,4 72,4 0,00