Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A SEPLAG poderá fixar normas operacionais para a redistribuição dos materiais gerenciados pela Bolsa de Materiais, por critérios de demanda, necessidade e prioridade. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)