Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 78
– As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, ou unidades equivalentes, são responsáveis pela divulgação e aplicação deste Decreto.