Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Bolsa de Materiais constitui-se de:
I
materiais transferidos pela Administração Direta do Poder Executivo;
II
materiais doados ao Estado por autarquia ou fundação da Administração Pública;
III
materiais transferidos ou doados por outros poderes da Administração Pública;
IV
materiais adjudicados a órgãos do Poder Executivo;
V
materiais apreendidos e declarados abandonados nos termos do art. 48 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
VI
materiais disponibilizados por quaisquer formas, previstas em lei, de dação em pagamento; e
VII
materiais recebidos por doação de quaisquer entes da federação.