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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 7º

– A Bolsa de Materiais constitui-se de:

I

materiais transferidos pela Administração Direta do Poder Executivo;

II

materiais doados ao Estado por autarquia ou fundação da Administração Pública;

III

materiais transferidos ou doados por outros poderes da Administração Pública;

IV

materiais adjudicados a órgãos do Poder Executivo;

V

materiais apreendidos e declarados abandonados nos termos do art. 48 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;

VI

materiais disponibilizados por quaisquer formas, previstas em lei, de dação em pagamento; e

VII

materiais recebidos por doação de quaisquer entes da federação.