Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Compete à SEF e à Seplag definir as regras aplicáveis à reavaliação e à depreciação dos materiais permanentes dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 47.754, de 14/11/2019.)