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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 54

– Depreciação é a redução do valor dos materiais permanentes, ao longo da sua vida útil, em decorrência da perda de utilidade ou diminuição de eficiência, pelo uso contínuo e intensivo ou obsolescência. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 47.754, de 14/11/2019.)