Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– Reavaliação é a adoção, para os materiais permanentes, do valor de mercado, do custo de reposição ou do valor de consenso entre as partes. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 47.754, de 14/11/2019.)