Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Reavaliação é a adoção, para os materiais permanentes, do valor de mercado, do custo de reposição ou do valor de consenso entre as partes. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 47.754, de 14/11/2019.)