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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 41

– A movimentação interna de material permanente será realizada por meio de guia de transferência interna emitida no SIAD pela unidade responsável pelo patrimônio.

§ 1º

– A guia deverá ser assinada pelos responsáveis pelas unidades de origem e destino.

§ 2º

– O recebimento de material no SIAD, por meio de senha pessoal e intransferível, substitui a assinatura em guia impressa e a torna dispensável.