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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 4º

– Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme decreto específico, formular, propor, normatizar, desenvolver e coordenar todas as atividades relativas à gestão, aquisição e desfazimento de bens e serviços.