Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme decreto específico, formular, propor, normatizar, desenvolver e coordenar todas as atividades relativas à gestão, aquisição e desfazimento de bens e serviços.