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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 31

– Todo material permanente será incluído no módulo de Material Permanente do SIAD com as seguintes indicações:

I

identificação e valor do material;

II

características físicas;

III

características técnicas; e

IV

termo de garantia vinculado à emissão da nota fiscal, quando couber.

§ 1º

– Tratando-se de semovente, será exigido ainda documento a ser emitido pelo setor responsável pelo controle justificando a incorporação.

§ 2º

– A incorporação dos materiais permanentes que não estejam inscritos no patrimônio público far-se-á com base no valor de mercado ou tomando-se como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo.

§ 3º

– O controle patrimonial do acervo bibliográfico permanente pertencente a biblioteca pública poderá ser realizado, mediante numeração própria, por meio de sistema de gerenciamento de biblioteca, dispensando seu registro no módulo de material permanente do SIAD, desde que os seguintes requisitos mínimos sejam observados:

I

sejam realizadas todas as ações necessárias a sua identificação, controle, guarda e conservação, de acordo com as normas de biblioteconomia; e

II

o sistema seja capaz de prestar informações de todo o acervo bibliográfico permanente, por meio de relatórios impressos e em meio magnético, à unidade responsável pelo controle patrimonial.

§ 4º

– Em se tratando de material permanente adquirido para o fim exclusivo de doação, a partir de política pública específica, com recursos próprios ou de convênios, poderá ser dispensada a patrimonialização de que trata este artigo mediante processo fundamentado pelo setor competente, de que conste:

I

a identificação do doador e donatário;

II

a finalidade e motivação do ato;

III

a especificação, quantidade e valor do material; e

IV

a comprovação de que a sua aquisição foi realizada por meio de fonte específica definida para fins de doação.

§ 5º

– O processo de dispensa de patrimonialização de que trata o § 4º será submetido a:

I

análise e parecer favorável da Assessoria Jurídica, ou equivalente, integrante do órgão ou entidade responsável pela doação;

II

avaliação da Auditoria Setorial ou Seccional, por meio de abertura de vistas e consequente nota favorável; e

III

autorização formal do dirigente máximo do órgão ou entidade responsável pela doação.