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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 3º

– Na classificação da despesa, deverão ser observados os seguintes parâmetros para a identificação do material permanente:

I

durabilidade – se o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento após dois anos de sua fabricação;

II

fragilidade – se o material tem estrutura que esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade ou perda de sua identidade;

III

perecibilidade – se o material está sujeito a modificações (químicas ou físicas), deteriora-se ou perde sua característica normal de uso;

IV

incorporabilidade – se o material é destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem causar prejuízo nas características do principal; e

V

transformabilidade – se o material é adquirido para fim de transformação de sua natureza.