Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Na classificação da despesa, deverão ser observados os seguintes parâmetros para a identificação do material permanente:
I
durabilidade – se o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento após dois anos de sua fabricação;
II
fragilidade – se o material tem estrutura que esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade ou perda de sua identidade;
III
perecibilidade – se o material está sujeito a modificações (químicas ou físicas), deteriora-se ou perde sua característica normal de uso;
IV
incorporabilidade – se o material é destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem causar prejuízo nas características do principal; e
V
transformabilidade – se o material é adquirido para fim de transformação de sua natureza.