Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O recebimento de doação será formalizado por meio de processo que contenha, no mínimo, os seguintes documentos:
I
documento firmado pelo doador contendo a sua identificação e manifestação de vontade, bem como a especificação, a quantidade e o valor estimado do material;
II
nota fiscal ou documento que comprove a origem do material; e
III
termo de doação do material. Seção III Adjudicação