Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– Entende-se por doação a transferência voluntária da posse e propriedade de material:

I

oriundo de terceiros a órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

entre entidades autárquicas do Poder Executivo;

III

entre entidades fundacionais do Poder Executivo;

IV

entre entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo; e

V

entre Administração Direta e entidades do Poder Executivo.