Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete à SCRLP a orientação normativa das atividades relativas aos processos de aquisição de materiais e serviços da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.