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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 14

– Compete à SCRLP a orientação normativa das atividades relativas aos processos de aquisição de materiais e serviços da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.