Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, nos termos da legislação vigente.
– Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, nos termos da legislação vigente.