Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A aquisição de material será realizada nas seguintes modalidades:
I
compra;
II
doação;
III
adjudicação;
IV
dação em pagamento;
V
produção, fabricação própria e reaproveitamento;
VI
apreensão e abandono; e
VII
procriação. Seção I Compras