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Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 10

– A aquisição de material será realizada nas seguintes modalidades:

I

compra;

II

doação;

III

adjudicação;

IV

dação em pagamento;

V

produção, fabricação própria e reaproveitamento;

VI

apreensão e abandono; e

VII

procriação. Seção I Compras