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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta a aquisição, a incorporação, a armazenagem, a movimentação e o reaproveitamento na gestão de material, com o objetivo de estabelecer, reordenar e consolidar normas procedimentais e orientações sobre a gestão de material, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (Artigo com redação dada pelo art. 33 do Decreto nº 47.622, de 15/3/2019.)

Parágrafo único

– Respeitadas as disposições de decretos específicos de gestão de veículos oficiais do Estado, a regulamentação estabelecida neste Decreto aplica-se, no que couber, aos veículos pertencentes a órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo. Seção II Definições