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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.222 de 30 de novembro de 2009

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.222, de 30 de novembro de 2009)


Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, passando o item I.4 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEDS, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 2.151,07 2.150,82 0,34 FGD 492,00 491,50 0,50 GTE 358,00 358,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.222 de 30 de novembro de 2009