Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.222 de 30 de novembro de 2009
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.222, de 30 de novembro de 2009)
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, passando o item I.4 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEDS, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 2.151,07 2.150,82 0,34 FGD 492,00 491,50 0,50 GTE 358,00 358,00 0,00