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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.209 de 06 de novembro de 2009

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2009.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.209 /2009