Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.193 de 13 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar:
I
de 27 de abril de 2009, relativamente:
a
ao item 174 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
à alínea "d" do subitem 11.1 e ao subitem 11.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II
de 1º de agosto de 2009, relativamente:
a
aos itens 7 e 24 da Parte 12 do Anexo I do RICMS;
b
aos itens 13, 14 e 42 da Parte 23 do Anexo I do RICMS;
c
à subalínea "d.1" e à alínea "l" , todas do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
III
da data de sua publicação, relativamente:
a
ao item 75 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;
b
aos itens 42 e 43 da Parte 3 do Anexo II do RICMS;
c
aos arts. 473 a 482 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.