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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.193 de 13 de outubro de 2009

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar:

I

de 27 de abril de 2009, relativamente:

a

ao item 174 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

b

à alínea "d" do subitem 11.1 e ao subitem 11.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

II

de 1º de agosto de 2009, relativamente:

a

aos itens 7 e 24 da Parte 12 do Anexo I do RICMS;

b

aos itens 13, 14 e 42 da Parte 23 do Anexo I do RICMS;

c

à subalínea "d.1" e à alínea "l" , todas do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

III

da data de sua publicação, relativamente:

a

ao item 75 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;

b

aos itens 42 e 43 da Parte 3 do Anexo II do RICMS;

c

aos arts. 473 a 482 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Art. 2º, II, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.193 /2009