Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.193 de 13 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar:
I
de 27 de abril de 2009, relativamente:
a
ao item 174 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
à alínea "d" do subitem 11.1 e ao subitem 11.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II
de 1º de agosto de 2009, relativamente:
a
aos itens 7 e 24 da Parte 12 do Anexo I do RICMS;
b
aos itens 13, 14 e 42 da Parte 23 do Anexo I do RICMS;
c
à subalínea "d.1" e à alínea "l" , todas do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
III
da data de sua publicação, relativamente:
a
ao item 75 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;
b
aos itens 42 e 43 da Parte 3 do Anexo II do RICMS;
c
aos arts. 473 a 482 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.