Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.190 de 06 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75............................................. § 17................................................... II -....................................................... b) no campo "CFOP", o código "1.949"; .................................................................. § 18................................................... II -....................................................... b) no campo "CFOP", o código "1.949"; .................................................................. Art. 98............................................... Parágrafo único. O produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá ser dispensado de inscrever estabelecimento localizado em imóvel de terceiro, no qual exerça a atividade rural em face de contrato firmado por prazo de até um ano, inclusive nos casos de parceria rural ou de aquisição de mata em pé, mediante regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação." (nr)