Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.183 de 28 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê terá sede em um dos Municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha.
O Comitê terá sede em um dos Municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha.