Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.183 de 28 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Presidência do Comitê encaminhará ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas no período, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 41.578, de 8 de março de 2001.