Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.183 de 28 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O quorum para as deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha será estabelecido em seu regimento interno.
Parágrafo único
O quorum para deliberação sobre alteração do regimento interno será de dois terços dos membros do referido Comitê.