Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.183 de 28 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê será composto por:
I
até doze representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a bacia hidrográfica; e
II
até doze representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede ou representação na bacia hidrográfica, de forma paritária com o poder público.
§ 1º
Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
A composição da Diretoria será definida pelo Regimento Interno.
§ 3º
O regimento interno disporá sobre o número de representantes de cada setor mencionado neste artigo e o critério para sua indicação.