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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.183 de 28 de setembro de 2009

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Art. 3º

O Comitê será composto por:

I

até doze representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a bacia hidrográfica; e

II

até doze representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede ou representação na bacia hidrográfica, de forma paritária com o poder público.

§ 1º

Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

A composição da Diretoria será definida pelo Regimento Interno.

§ 3º

O regimento interno disporá sobre o número de representantes de cada setor mencionado neste artigo e o critério para sua indicação.