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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.183 de 28 de setembro de 2009

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável daquela bacia.

Parágrafo único

O Comitê terá como território de atuação os Municípios que integram a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha.