Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.180 de 21 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com os Municípios de Ouro Branco e Ouro Preto, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.