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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.180 de 21 de setembro de 2009

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Art. 6º

O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com os Municípios de Ouro Branco e Ouro Preto, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.180 /2009