Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.180 de 21 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual Serra do Ouro Branco e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo dessa unidade de conservação.