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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.180 de 21 de setembro de 2009

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Art. 5º

Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual Serra do Ouro Branco e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo dessa unidade de conservação.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.180 /2009