Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.180 de 21 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias necessários à implantação do Parque Estadual Serra do Ouro Branco.