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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.180 de 21 de setembro de 2009

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Art. 2º

Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias necessários à implantação do Parque Estadual Serra do Ouro Branco.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.180 /2009