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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.180 de 21 de setembro de 2009

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Art. 1º

Fica criado o Parque Estadual Serra do Ouro Branco, nos Municípios de Ouro Branco e Ouro Preto, com área de 7.520,7888ha (sete mil, quinhentos e vinte hectares, setenta e oito ares e oitenta e oito centiares) e perímetro de 67.517,77m (sessenta e sete mil, quinhentos e dezessete metros e setenta e sete centímetros).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.180 /2009