Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.179 de 21 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias necessários à implantação do Monumento Natural Estadual de Itatiaia, quando os seus proprietários ou suas atividades se enquadrarem no disposto no § 2º do art. 12 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.