Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.179 de 21 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Monumento Natural Estadual de Itatiaia, nos Municípios de Ouro Branco e Ouro Preto, com área de 3.216,0174ha (três mil, duzentos e dezesseis hectares e cento e setenta e quatro ares) e perímetro de 31.128,71m (trinta e um mil, cento e vinte e oito metros e setenta e um centímetros).