JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.175 de 17 de setembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para a gradação dos significativos impactos ambientais sobre o meio ambiente serão utilizados os indicadores ambientais estabelecidos no Anexo deste Decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.175 /2009