Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.175 de 17 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
(Revogado pelo art. 14 do Decreto nº 45.629, de 6/7/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 20. Cabe recurso à Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental - CNR-COPAM, da decisão da CPB-COPAM, desde que interposto no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação da decisão."