Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.162 de 31 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, passando o item I.14.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias do IMA, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.