JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.138 de 20 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados:

I

o § 6º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;

II

os itens 28, 33, 34, 35, 37, 38 e 40 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS; e

III

as alterações promovidas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS pelo Decreto nº 45.127, de 30 de junho de 2009, relativamente ao item 43 e aos subitens 18.1, 18.23, 22.43, 22.44, 23.14 e 35.26.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.138 /2009