Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.138 de 20 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de:
I
1º de julho de 2009, relativamente ao inciso III do art. 4º deste Decreto; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.) (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.) (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.)