Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.138 de 20 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de:
I
1º de julho de 2009, relativamente ao inciso III do art. 4º deste Decreto; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.) (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.) (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.)