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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.138 de 20 de julho de 2009

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de:

I

1º de julho de 2009, relativamente ao inciso III do art. 4º deste Decreto; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.) (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.) (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 45.150, de 6/8/2009.)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.138 /2009