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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.138 de 20 de julho de 2009

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Art. 2º

A Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: " 18. (...) 18.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 52/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 32/09) (...) (...) (...) (...) 19. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 61/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 50/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 40/09), (...) (...) (...) (...) 21. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 59/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 46/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 30/09) (...) (...) (...) (...) 22. (...) 22.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 60/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 47/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 27/09). (...) (...) (...) (...) 23. (...) 23.1 Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 49/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) (...) (...) (...) (...) 24. 24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 54/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 36/09) (...) (...) (...) (...) 29. (...) 29.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 62/09), do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 53/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 31/09) (...) (...) (...) (...) 30. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 55/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 34/09) (...) (...) (...) (...) 31. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 57/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 44/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 29/09). (...) (...) (...) (...) 32. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 58/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 45/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 25/09). (...) (...) (...) (...) 39. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 48/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 38/09) (...) (...) (...) (...) 43. (...) 43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 51/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 28/09) (...) (...) (...) (...) 44. (...) 44.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nos Estados do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 56/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 39/09) (...) (...) (...) (...) " (nr)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.138 /2009